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Sistemas Informáticos do CTN
Utilização dos sistemas informáticos do CTN
- Introdução
- Este documento define as regras
de utilização dos sistemas informáticos do CTN.
- Para compreensão deste documento,
o termo “sistemas informáticos do CTN” inclui:
- todos os computadores individuais,
estações de trabalho, servidores e sistemas
periféricos como impressoras, nas instalações do CTN
e directamente ou indirectamente ligados a qualquer
rede do CTN, incluindo qualquer rede de comunicação
do CTN;
- todos os computadores na rede ou
fora dela, parcialmente ou totalmente financiados
pelo CTN ou em nome do CTN;
- todos os serviços de suporte,
bibliotecas de programas, aplicações e outro
software, documentos ou serviços executados em
qualquer dos computadores acima mencionados ou
relacionados, todo o correio electrónico e serviços
de Internet suportados pelos sistemas informáticos
do CTN.
- Para compreensão
deste documento, o termo “utilizador” corresponde a
qualquer pessoa a fazer uso dos sistemas
informáticos do CTN.
- O desrespeito pelos
artigos deste documento e em particular qualquer
utilização imprópria ou com intuito maléfico dos
sistemas informáticos do CTN poderá causar danos
materiais e/ou morais para o Instituto, podendo
ainda causar graves problemas para os utilizadores
desses sistemas e colocar em risco a segurança
informática no CTN.
- Princípios Básicos
- Os sistemas informáticos do CTN
existem para servir o Instituto. A sua utilização
deverá estar em conformidade com as tarefas
profissionais do utilizador, assim definidas pelo
seu responsável. A utilização pessoal é especificada
no Anexo I.
- Os sistemas
informáticos do CTN não se destinam a fins
comerciais, nomeadamente fins publicitários.
Constitui excepção a esta regra a divulgação de
actividades próprias do CTN, nomeadamente das
publicações por ele editadas, dos cursos que
ministra e dos serviços que presta.
- A utilização dos
sistemas informáticos do CTN não poderá causar danos
materiais ou morais para o Instituto, nem
interromper o seu funcionamento.
- Dos sistemas
informáticos do CTN, somente estão acessíveis para o
exterior e do exterior os recursos necessários ao
bom funcionamento interno ou serviços que o Centro
de Informática entenda que não violem as regras do
presente documento ou alguma disposição legal em
vigor. Em casos extraordinários em que seja
necessário o acesso ou barramento a determinado
serviço ou para determinado fim, deve ser feito um
requerimento justificativo ao Centro de Informática
por parte do investigador responsável para que sejam
tomadas as devidas medidas.
- Os sistemas
informáticos do CTN devem ser usados em conformidade
com:
- as Regras de Utilização de cada
serviço;
- instruções especiais que alguns
serviços venham, em casos particulares, a
necessitar.
- Apesar do Instituto desejar manter e proteger os
seus sistemas informáticos, não poderá garantir, em
permanência, o seu correcto funcionamento ou a
confidencialidade da informação armazenada. O CTN
não aceita quaisquer responsabilidade pela perda de
informação ou quebra de confidencialidade.
- Acesso dos utilizadores a contas e dados
- Acessos, individuais ou partilhados, poderão
ser utilizados apenas com o intuito para o qual
foram disponibilizados ao utilizador.
- Todos os acessos deverão ter a sua própria
protecção, tal como senhas ou códigos especiais.
- O utilizador deverá tomar as precauções
necessárias para proteger o computador pessoal
atribuído ou estação de trabalho a acessos não
autorizados. O utilizador deverá também proteger
detalhes do seu acesso pessoal, particularmente
evitando usar senhas óbvias e não divulgando as suas
senhas a terceiros. Após solicitação de um operador
de informática, o utilizador deverá proceder à
alteração da sua senha de acesso.
- Se for fornecido um acesso privilegiado ao
utilizador devido a tarefas profissionais
especificas, ele deverá informar o operador mais
próximo quando as suas tarefas já não necessitarem
do mesmo acesso privilegiado.
- O utilizador deverá manter confidencial toda
a informação obtida por acesso aos sistemas
informáticos do CTN cuja natureza seja sensível ou
confidencial.
- O utilizador não deverá procurar obter
acesso a sistemas a que não esteja autorizado,
explorar ou forçar o mesmo acesso utilizando
quaisquer fraquezas de segurança nos sistemas
informáticos do CTN ou utilizar esses sistemas para
o fazer em outros sistemas informáticos.
- O utilizador deverá informar um operador de
informática quando verifique ter havido qualquer
utilização não autorizada do seu computador pessoal
ou estação de trabalho.
- Os utilizadores deverão respeitar direitos
de propriedade relacionados com o sistema
informático do CTN, incluindo direitos de cópia de
software. O desrespeito desta obrigação poderá
constituir uma quebra nos contractos celebrados pelo
CTN e seus fornecedores de computadores, rede,
software ou serviços.
- Não é permitido aos utilizadores vender,
alugar ou partilhar o acesso aos sistemas
informáticos do CTN.
- Acesso de terceiros a dados dos utilizadores.
- Os operadores de informática e
todas as pessoas expressamente autorizadas que
venham a ter acesso à informação contida nos
sistemas do CTN devem respeitar as seguintes
condições:
- Não devem trocar a informação entre
elas, excepto se expressamente necessário para a
execução das suas tarefas no CTN.
- O acesso tem sempre de ser
consistente com as tarefas profissionais das pessoas
acima mencionadas e só é permitida para:
- a resolução de problemas que afectem os sistemas
informáticos do CTN, incluindo actualizações ou
instalação de novos dispositivos;
- a detecção de vulnerabilidades de segurança
informática ou violações de segurança informática;
- a monitorização de recursos disponíveis para
assegurar a adequada utilização dos sistemas
informáticos do CTN;
- a investigação, após autorização do responsável,
de uma suspeita de desrespeito das normas deste
documento por um utilizador;
- a alteração de acesso quando as actividades do
utilizador deixem de ser compatíveis com os
propósitos do Instituto;
- quando a ausência do utilizador interfira
seriamente com o funcionamento normal do serviço.
- a pedido do utilizador para o auxiliar a
efectuar determinada tarefa.
- Responsabilidade e sanções
- O utilizador deve ser responsabilizado por
danos ocorridos por qualquer incumprimento do
presente documento.
- Nesses casos, e em regra geral, o Centro de
Informática, o Director de Departamento ou o
Responsável do serviço deverá informar o utilizador
em questão e explicar a natureza do problema
detectado ou do incumprimento identificado. Caso o
incidente ocorra novamente, o utilizador em questão
será notificado por umas das pessoas acima
descritas, sobre qual dos itens do presente
documento não foi correctamente aplicado e
ser-lhe-ão retirados os privilégios de acesso aos
sistemas informáticos do CTN, podendo ainda iniciar
procedimentos disciplinares e/ou judiciais.
* * *
Anexo I - Regulamento para utilização pessoal
-
As seguintes regras complementam
o §5 do Regulamento “Utilização dos sistemas
informáticos do CTN” e cobrem a utilização pessoal
dos sistemas informáticos do CTN.
-
A utilização pessoal é definida
como qualquer utilização que não esteja enquadrada
nas tarefas profissionais do utilizador.
-
A utilização pessoal dos sistemas
informáticos do CTN é tolerada ou permitida, desde
que:
- Cumpra o presente regulamento e não seja
prejudicial às tarefas oficiais, incluindo as de
outros utilizadores;
- a frequência e duração seja limitada e a
utilização dos recursos do CTN seja discreta;
- não constitua actividade politica, comercial,
religiosa ou qualquer outra com fins lucrativos;
- não seja imprópria ou ofensiva;
- não viole as disposições legais em vigor;
- não haja impedimento por parte do responsável do
serviço.
Anexo II - Contractos de Software do CTN
- Protocolo Microsoft/CTN:
Nos computadores do Instituto (SI-CTN):A
instalação dos sistemas operativos da Microsoft terá
de ser efectuada por um elemento do CI-CTN ou por um
utilizador experiente mediante autorização de um
elemento do CI, ficado este responsável por
verificar a sua correcta instalação de acordo com as
normas internas.
Após a instalação, o utilizador não poderá
modificar parâmetros gerais definidos durante a
instalação (p.ex: nome da máquina, configuração de
rede, etc.), devendo para isso contactar um elemento
do CI para que os registos centrais reflictam essas
alterações.
Nos computadores pessoais:
O utilizador poderá obter o software pretendido e
instalar livremente nos seus sistemas, usando para
isso as versões disponibilizadas na página do
CI-CTN. Para qualquer dúvida deverá consultar a
página do CI e em alternativa contactar um elemento
do CI.
- A instalação e utilização do seguinte software é
limitada aos utilizadores autorizados, cujo método
de controlo de licenças é variável:
- Origin
- Vectorworks Mechanical
- LabView
- SigmaPlot
- Siac2000
- ArcGIS (ArcView)
- Statistica
- Matlab
Anexo III - Instalação de software nos computadores do
CTN (SI-CTN):
- A instalação de software nos computadores do CTN (SI-CTN)
necessita de autorização por parte do responsável superior,
sendo este responsável pelos aspectos legais desse mesmo
software.
- A instalação de software, cuja licença seja atribuida
individualmente ao utilizador, poderá ser feita nos SI-CTN ficando o
utilizador responsabilizado por assegurar o cumprimento do acordo de
licenciamento, nomeadamente impedindo a utilização desse mesmo software por
outros utilizadores não abrangidos pela mesma.
- Qualquer instalação de software nos SI-CTN cuja licença
não tenha sido adquirida directamente pelo CTN e seja esta limitada, terá de
ser comunicada ao CI-CTN no prazo de 5 dia úteis, indicando o software em
questão, os termos da licença e identificando o equipamento SI-CTN onde este
foi instalado.
A instalação não autorizada de software pelos utilizadores é
considerada uma violação ao presente regulamento e
consequentemente será objecto de sanções disciplinares e/ou
judiciais.
Anexo IV - Informático externo (pessoais ou de outras
entidades).
-
Sistemas Informáticos (PCs, PDA, etc):
O CTN
permite a utilização de Sistemas Informáticos
(computadores, PDA's, etc) pessoais ou de outras
entidades ligados à RI-CTN, tendo no entanto de
obedecer ao regulamento interno de utilização, da
mesma forma como os computadores do CTN (SI-CTN).
-
Componentes e periféricos:
É permitida aos
utilizadores a instalação e utilização de
periféricos de armazenamento externo (Discos USB,
Pens, etc.).
É expressamente proibido a instalação de equipamento
de rede ou serviço de partilha de rede sem o prévio
consentimento do responsável pela rede informática.
Aos restantes componentes e periféricos nos SI do
CTN é permitida a instalação desde que autorizada
pelo responsável superior, ficando o utilizador
responsável pela notificação ao Centro de
Informática dessa acção, submetendo a respectiva
identificação do componente (tipo, marca, modelo, nº
série). Todo o material informático contido em
Sistemas Informáticos do CTN que não estejam
previamente discriminados são propriedade do
Instituto.
- Software pessoal não gratuito:
É permitida a instalação nos Sistemas Informáticos do CTN desde que o utilizador
tenha licença de utilização válida, ficando o utilizador responsável pela
notificação ao CI do nome do SI-CTN onde vai ser efectuada a instalação e
entregando cópia da licença e/ou documentos que autorizam a sua utilização.
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