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Regulamento de e-mail

O serviço de e-mail do CTN destina-se à comunicação electrónica por utilizadores do CTN no desempenho das suas actividades, segundo o §5 do Regulamento "Sistemas Informáticos do CTN".

O facto de ser um recurso partilhado e sendo o método mais utilizado para infiltração de programas com intuito malicioso (virus, trojans, etc.), torna-se necessário impor algumas regras para garantir a segurança, qualidade de serviço e limitar o abuso.

Assim os utilizadores do serviço de e-mail não devem:
 - Enviar bombas de e-mail. Enviar a mesma mensagem para centenas de indivíduos. Devem para esse fim utilizar uma lista oficial.
 - Enviar mensagens SPAM. Mensagens não solicitadas com intuito publicitário.
 - Enviar mensagens ofensivas ou insultuosas.

 

Privacidade:

Conforme descrito no Regulamento, é considerado abuso a tentativa de aceder aos dados de outro utilizador. Utilizadores do sistema de e-mail devem estar contudo conscientes que não podem ser dadas garantias de privacidade das mensagens submetidas para envio.
Mensagens mal endereçadas ou incorrectamente endereçadas podem ser entregues a pessoas não desejadas.

O CTN não pode dar garantia da privacidade do e-mail.

Politica de Anti-SPAM:

1. Definição de SPAM
A palavra SPAM é atribuída à propagação em massa de correio electrónico não solicitado, normalmente de natureza comercial. Uma outra designação normal de SPAM é Unsolicited Commercial Email (UCE), ou ainda Unsolicited Bulk Email (UBE).

2. Bloqueio de SPAM
O CICTN faz o bloqueio de mensagens que sejam obviamente SPAM através de um sistema avançado e actual que identifica com base na mensagem traços que a distinguem como SPAM. Nos casos incertos o CICTN altera o cabeçalho intitulado por "Assunto" para conter no inicio o seguinte conjunto de caracteres: "****SPAM****". Ficando o utilizador responsável por determinar se a mensagem é SPAM. Para tal, o utilizador poderá criar no seu programa cliente de e-mail (Outlook, Eudora, etc) uma regra (filtro) que seleccione e mova automaticamente para uma outra pasta as mensagens cujo assunto comece com esses caracteres.

3. Não é autorizado o envio por parte dos utilizadores da Rede de Informática do CTN (RICTN) de mensagens comerciais em massa para utilizadores que não as tenham solicitado (SPAM) ou tenham avisado que não as desejem receber.

Politica de Antivírus:

1. O CICTN faz o bloqueio de mensagens que tenha identificado como contendo vírus ou acções maliciosas.
Devido à enorme proliferação de virus que forjam o remetente, não são enviados avisos para os mesmos para não contribuir para o problema, que causaria preocupação desnecessária.

2. Por forma a minimizar o alastramento de vírus ou outros programas com intuitos malignos, o CICTN bloqueia também mensagens que contenham ficheiros anexos com as seguintes extensões ou características, sendo o emissor da mensagem avisado da ocorrência:

Ficheiros com dupla extensão executável (vbs|pif|scr|bat|com|exe|dll)
(exemplo "ola.gif.exe")

Ficheiros com as seguintes extensões:
ade, adp, bas, bat, chm, cmd , com, cpl, crt, exe, hlp, hta, inf, ins, isp, js, jse, lnk, msc, msi, msp, mst, pcd, pif, reg, scr, sct, shs, shb, vb, vbe, vbs, wsc, wsf, e wsh.

Caso pretenda enviar ficheiros que possuam estas extensões deverá utilizar um utilitário de encapsulamento ou compressão (p/ex. zip).

 

 

 

 
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